PEC dos precatórios em discussão no senado
- webjornalismoanhan
- 25 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
Politica
O senado ainda tenta viabilizar a aprovação da PEC dos precatórios, que já está em discursão no senado a semanas
Johnny Rocha
Foto: Waldemir Barreto/ Agência senado
Brasília Nas últimas semanas o senado está debatendo a proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios que muda a forma de pagamento da dívida da União a pessoas físicas e jurídicas. A proposta foi aprovada em primeiro turno na câmara dos deputados, mas a pergunta é, o que são precatórios?
Fonte: CNN Brasil
O que são precatórios?
Precatórios são uma espécie de dívida municipal, estadual ou federal gerada após a abertura de um processo contra a União por uma pessoa física ou jurídica onde houve condenação judicial definitiva, resumindo, o precatório é o reconhecimento da instituição pública que existe uma dívida em aberto.
Quando o certificado de precatório é emitido é fica impossível o órgão recorrer da decisão. Com a emissão desse certificado o governo fica obrigado a incluir o valor da dívida deferida pela justiça em seu orçamento anual.
Porém, não é qualquer valor que é capaz de gerar um precatório, existe um limite mínimo para os órgãos. Esse limite tem que ser de valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos no órgão federal, 40 salários-mínimos dos estados e Distrito Federal e 30 salários-mínimos nos municípios, nesses casos não há necessidade de emissão de precatório. Nesses casos o juiz da execução do processo determina que o pagamento deve ser feito em até 60 dias, através da requisição de pequeno valor (RPV).
Como funcionam os precatórios?
Quando uma pessoa física ou jurídica ganha um processo judicial contra uma instituição pública que envolve pagamento de valores em dinheiro, exemplo: uma pessoa entra com um processo contra o órgão público para cobrar o pagamento incorreto do benefício se no trâmite judicial for comprovado a irregularidade, a justiça emite um precatório e determina que a União pague os valores corrigidos.
Uma vez que o processo é julgado, o presidente responsável pelo tribunal em que ocorreu a ação tem que elaborar a requisição do pagamento. Feita a requisição, o valor é adicionado no orçamento anual. Porém, um precatório quase nunca é quitado imediatamente, alguns estados e municípios por exemplo tem dívidas de precatórios com mais de 15 anos de atraso e o governo federal é a esfera que mais se demora a efetuar o pagamento.
Quais são os principais tipos de precatório?
Os precatórios se dividem em dois modelos: precatórios alimentícios e precatórios não-alimentícios.
A Constituição determina uma ordem de preferência na categoria dos precatórios alimentares:
· Pessoas com mais de 60 anos;
· Portadores de doenças graves;
· Pessoas com deficiência
Precatório alimentício
O precatório alimentício são benefícios que as pessoas têm direito de receber para se sustentar como salários, benefício previdenciário e pensões, indenizações por morte ou invalidez e todo tipo de direito assegurado pela constituição.
Já os precatórios não-alimentícios conhecidos como precatórios comuns, são aqueles de origem de indenizações como, desapropriações, cobranças indevidas de impostos, descumprimento de obrigações contratuais pelo governo, dívidas não pagas, erro de pagamento de funcionário público.
Quem pode receber precatórios?
Os precatórios qualquer pessoa física ou jurídica pode receber desde que tenha movido uma ação judicial contra o governo de qualquer esfera e tenha o ganho de causa em sentença definitiva e só poderá receber após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais.
Para recebimento do pagamento, a constituição prevê o pagamento por ordem;
Ordem cronológica
Os precatórios mais antigos têm prioridade, ou seja, o pagamento é organizado de acordo com a ordem de requisição.
Ordem preferencial
Dentro da ordem de classificação cronológica, há preferência dos precatórios alimentícios.
Ordem Super preferencial
Caso o credor tenha 60 anos ou mais, seja portador de doença grave ou deficiência.
Ordem Super prioritária
A lei 13.466/2017 determina que pessoas com mais de 80 anos devem ser os primeiros a receber seus precatórios.
Cabe aos Tribunais de Justiça de cada estado organizar a fila de recebimento de acordo com a lei. No site do Tribunal de Justiça de alguns estados uma existe lista organizada de acordo com ordem cronológica e calendário de pagamento.
Comments